O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual pede a prisão preventiva dos pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jean Paul Paladino, que conduziam o jato Legacy que, em 2006, colidiu com um avião da Gol no Mato Grosso. O acidente provocou 154 mortes, entre passageiros e tripulantes.
No parecer apresentado nesta segunda-feira (26) ao tribunal superior, a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araujo pede que a ministra Laurita Vaz, do STJ, determine a prisão porque ambos moram nos Estados Unidos e não têm comparecido à Justiça conforme estipulado após o acidente. Para isso, ela requer a extradição dos Estados Unidos para o Brasil ou a instauração de um processo contra os pilotos na Justiça norte-americana.
"É legítima e necessária a decretação da prisão preventiva de Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, medida indispensável para que os sentenciados, ora foragidos, sejam submetidos à pena imposta pela Justiça brasileira, assim como para que se viabilize futuro pedido de extradição", afirma.
O MP já tinha pedido para que seja restabelecida para os pilotos a pena de 4 anos e 4 meses no regime semiaberto (quando há possibilidade de deixar o presídio durante o dia para trabalhar) fixada, em 2011, pela Justiça Federal de Sinop (MT).
Os pilotos recorreram e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reduziu a punição aos pilotos para 3 anos, 1 mês e 10 dias. Em dezembro do ano passado, a própria ministra Laurita Vaz reduziu ainda mais a pena dos norte-americanos. Por meio de uma decisão individual, ela fixou a punição em 2 anos e 4 meses de detenção, mas depois a determinação foi suspensa.
No parecer, Lindôra afirma que a pena atual é de 3 anos, 1 mês e 10 dias e que ambos vivem liberdade nos Estados Unidos e, embora tenham se comprometido em 2006 a voltar para o Brasil quando chamados pela Justiça, "jamais o fizeram e jamais o farão". Para Lindôra, os pilotos mostram "desdém" pela Justiça Brasileira.
"Para fazer valer a autoridade da decisão proferida pela Justiça brasileira e a fim de evitar a completa impunidade dos agentes neste caso, são cabíveis pelo menos duas medidas alternativas de cooperação pena internacional [extradição ou transferência do processo para os Estados Unidos]."
Para a procuradora, não se pode ampliar "ainda mais a sensação de impunidade neste caso, já firmada no seio das famílias dos 154 mortos no maior incidente da aviação brasileira de todos os tempos".
Lindôra cita que o Tratado de Extradição firmado em 1961 permite que os pilotos sejam enviados ao Brasil para cumprir pena. "O Tratado de Extradição entre o Brasil e os Estados Unidos não veda a extradição de norte-americanos para o Brasil, uma vez que cria, tão-somente, uma hipótese de recusa facultativa da entrega." Ela pede que o Ministério da Justiça inicie os procedimentos para pleitear a extradição ao governo dos EUA.
Caso a extradição seja negada, ela sugere que seja pleiteada a instauração de um novo processo contra eles nos Estados Unidos. A procuradora cita que há cerca de dez anos um brasileiro foi julgado no Rio de Janeiro por um crime comeido em Nova Iorque e acabou condenado.
Defesa dos pilotos
O advogado Theodomiro Dias, que defende os pilotos, afirmou que "não há o menor sentido num pedido de prisão nesse momento do processo". Ele lembrou que ainda há recursos pendentes de julgamento. "Nada aconteceu de novo e eles não são foragidos. Pelo contrário, estão participando dos atos processuais."
Ainda conforme o advogado, não cabe pedido de prisão preventiva em crime culposo, quando não não há intenção. "Por isso o pedido é descabido. E ainda que houvesse a previsão de prisão preventiva em crime culposo e uma decisão transitada em julgado [sem possibilidades de recurso], esse crime não está no rol dos crimes que ensejam extradição."
Pena maior
Em outro pedido enviado no mês passado ao STJ e ainda não analisado, a subprocuradora afirmou que as penas dos pilotos do Legacy devem ser ampliadas porque eles "ficaram quase uma hora sem verificar o painel da aeronave", o que gerou "consequências gravíssimas" e a morte de 154 pessoas.
Para o MPF, "não restam dúvidas de que os réus não observaram regras técnicas da profissão, pois, como pilotos profissionais, voaram quase uma hora sem observar o equipamento anticolisão (transponder)".
"O crime cometido pelos pilotos não pode ser valorado como um simples crime de trânsito, haja vista que a negligência dos sentenciados ocasionou a morte de 154 pessoas e o sofrimento de diversas famílias", diz Lindôra Maria Araujo.
Ao STJ, a defesa dos pilotos argumenta que o TRF-1 usou o mesmo fato, a inobservância de regras técnicas da profissão, para duas causas de aumento de pena diferentes, o chamado "bis in idem". Os advogados também questionaram que não obtiveram direito de converter a pena de prisão em restrição de direitos.
Fonte: G1
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