A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 652/2014, que destina subsídios à aviação civil regional, aprovou nesta terça-feira (11) o parecer do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). O senador apresentou substitutivo especificando alguns pontos que, segundo ele, estavam em aberto no texto original editado pelo governo em julho. A MP criou o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (PDAR) para estimular operações de empresas aéreas em aeroportos regionais.
Um acordo entre a liderança do governo, o relator e representantes da Casa Civil, da Secretaria da Aviação Civil e do Ministério da Fazenda garantiu a votação do texto. O relator retomou o texto original da MP, que estabelece que 50% dos assentos dos voos regionais serão subsidiados, com limite para aeronaves de até 60 cadeiras. No caso dos voos da Amazônia, ficou acertado que não vale o limite de 50% de assentos subsidiados, apenas o limite no número de 60 lugares.
Teto
Também ficou acertado que 30% do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), de onde sairão os recursos para o pagamento das subvenções, serão destinados para as empresas aéreas e o restante para investimento na infraestrutura dos aeroportos regionais atendidos pelas empresas beneficiadas. O Fnac é formado pelo que é pago pela concessão dos maiores aeroportos nacionais.
De acordo com o Decreto 8.024/13, um dos objetivos do fundo é o investimento em infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil (modernizações, construções, reformas e ampliações). O relator afirmou que, da forma como o texto foi encaminhado ao Congresso, sem estabelecer um teto para o gasto em subvenções, haveria risco dos recursos do fundo serem totalmente transformados em subsídios.
Vigência
O relator propôs ainda a definição de um prazo de duração das subvenções, que não constava no texto do Executivo e que seria definido em regulamento posterior. Pela proposta aprovada, a vigência dos subsídios às empresas aéreas é de cinco anos, renovável por mais cinco.
Critérios
O substitutivo também determina critérios para a escolha dos aeroportos regionais que serão beneficiados pelas subvenções. De acordo com o texto aprovado na comissão, aeroportos regionais são definidos como aqueles com baixa densidade de tráfego, atendendo até 600 mil passageiros embarcados e desembarcados/ano.
Além disso, haverá critério específico para aeroportos localizados na chamada Amazônia Legal, para que as empresas aéreas beneficiadas com as subvenções possam atender a terminais com até 800 mil passageiros embarcados e desembarcados/ano. Segundo o relator, “isso ocorre devido às peculiaridades da região que tornam o transporte aéreo como meio indispensável para a integração de comunidades isoladas e de materiais indispensáveis”. Já o texto original estabelece que esse critério também seria definido em regulamento posterior.
Voos regulares
Flexa Ribeiro manteve a determinação de que os subsídios somente sejam destinados para o pagamento dos custos relativos às tarifas devidas da operação de voos regulares domésticos e de ligações aéreas sistemáticas em aeroportos regionais, incluindo as empresas que prestam serviço de taxi aéreo de forma regular.
Ela também estabelece que a subvenção de rotas com origem ou destino na região da Amazônia Legal terá prioridade sobre as demais.
O senador retirou da MP a referência ao tipo de aeronave como um dos critérios a serem utilizados para a concessão dos subsídios a empresas. Segundo ele, como as empresas em geral operam marcas ou tipos específicos de aeronaves, a escolha acabaria favorecendo determinada empresa, “o que afrontaria o princípio da impessoalidade” – o relator ressaltou que a Gol, por exemplo, tem sua frota formada por Boeings; a Tam atua majoritariamente com Airbus; e a Azul opera aeronaves Embraer.
Concorrência
A proposta aprovada estabelece também que a União, na regulamentação do Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional, estimule a livre concorrência entre companhias aéreas, fabricantes de aeronaves e fornecedores de equipamentos de aviação civil.
O texto permite que empresas de aviação civil possam ter capital estrangeiro em sua composição, desde que estejam submetidas às leis brasileiras. De acordo com o relator, o objetivo é incentivar o investimento externo direto, ou seja, que corporações venham a se instalar no Brasil, recolhendo tributos e gerando empregos, submetidas integralmente à legislação nacional.
Ribeiro também incluiu dispositivo para que as empresas em situação regular com o poder público, além da regularidade fiscal prevista na MP, comprovem regularidade no pagamento de tarifas aeroportuária e de navegação aérea.
Tramitação
O substitutivo será encaminhado agora para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo da medida provisória expira no dia 24 de novembro.
Fonte: Senado
(Acordo viabilizou a votação)
Acordo deve viabilizar votação de relatório da MP que estimula aviação regional
Um acordo feito em reunião pode garantir a votação medida provisória que oferece subsídios à aviação civil regional (MP 652/2014) ainda na tarde desta terça-feira. O encontro foi realizado na liderança do governo no Senado com o relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), e representantes da Casa Civil, da Secretaria da Aviação Civil e do Ministério da Fazenda.
Na semana passada, um pedido de vista coletivo adiou a decisão para esta semana. Flexa Ribeiro havia apresentado um substitutivo que alterava alguns pontos da MP, editada em julho pelo governo.
Nos termos de acordo, o relator aceitou manter o texto original, que prevê que 50% dos assentos dos voos regionais serão subsidiados, com limite de até 60 cadeiras. No caso dos voos da Amazônia, ficou acertado que não vale o limite de 50% de assentos subsidiados, apenas o limite no número de 60 assentos. Mas ficou acertado o aumento do uso do Fundo Nacional de Aviação Civil para 30% para subsídios à aviação regional. Segundo o relator, os recursos previstos para o Fundo Nacional de Aviação Civil para 2015 devem ser R$ 4,3 bilhões.
- Essa medida provisória é muito importante para se consolidar a aviação regional no nosso país, em especial nas regiões menos desenvolvidas. Hoje você paga, um exemplo, uma passagem de Belém à Redenção, no Pará, um valor maior do que paga de Belém a Miami. Isso não tem lógica - disse.
Segundo o relator, está definido que aeroporto regional é o que tem movimento de até 600 mil passageiros por ano. No caso da Amazônia, o número é maior: aeroporto, ali, é considerado regional se movimentar até 800 mil passageiros por ano.
A MP criou o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional para estimular operações de empresas aéreas em aeroportos regionais. Pelo texto, a subvenção deve baratear as passagens aéreas em voos com origem ou destino em aeroportos regionais, como os localizados na Amazônia. O objetivo é aumentar o acesso da população ao transporte aéreo e o número de municípios e rotas atendidos.
Críticas
A Azul Linhas Aéreas Brasileiras reclamou das emendas apresentadas pelos parlamentares ao texto do Executivo e chegou a ameaçar cancelar compras de aeronaves menores, da Embraer. Segundo a empresa, a alteração do texto original desestimularia a aviação regional e favoreceria a compra de aeronaves maiores ao não limitar o número de assentos a receber o subsídio – a MP se limita a incentivar aeronaves com até 60 lugares.
A mudança beneficiaria também aviões maiores, capazes de transportar mais de 120 passageiros, como os Boeings e Airbus usados pela TAM, GOL e Avianca.
A reunião da comissão mista da MP 652 será realizada às 14h30, na sala 6 da Ala Nilo Coelho, no Senado.
Fonte: Agência Câmara
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