Vista aérea Aeroporto Internacional de
Salvador — Deputado Luís Eduardo Magalhães (LEM). Segundo o MPF, o INEMA não
pode conceder autorização para a construção de nova pista do Aeroporto de
Salvador capaz de comprometer a APA das Lagoas e Dunas do Abaeté, em Salvador.
O Inema (Instituto de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos) acatou a recomendação nº 01/2018 do Ministério Público
Federal na Bahia (MPF/BA), emitida em 24 de abril, para a não concessão de
licença que autorize a construção de nova pista de pouso e decolagem no
Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães, em Salvador (BA).
O documento recomenda a não concessão, por
parte do Instituto, de qualquer tipo de licença ambiental para o início das
obras, além da notificação ao MPF sobre a abertura de qualquer processo
administrativo referente ao assunto, tendo em vista que as obras afetariam
gravemente a Área de Preservação Ambiental (APA) Lagoas e Dunas do Abaeté –
território que não pertence à unidade aeroportuária.
De acordo com a recomendação, os impactos
ambientais causados pela ampliação do aeroporto comprometeriam entre 70% a 80%
de duas unidades de conservação da natureza – uma estadual, a APA das Lagoas e
Dunas do Abaeté, e outra municipal, o Parque Metropolitano e Ambiental Lagoas e
Dunas do Abaeté – Parque das Dunas, tendo em vista que essa área dificilmente
conseguiria se manter em equilíbrio ecológico após a obra. Essas unidades
abrigam um dos últimos remanescentes de dunas e restinga em área urbana do
Brasil.
O Inema expediu, ainda, a Portaria nº
16.056, em 27 de abril, que concede licença de regularização à concessionária
apenas para a implantação de obras de melhorias de infraestrutura dentro da
atual área do sítio aeroportuário. Por isso, todas as intervenções de
engenharia a serem realizadas na unidade acontecerão somente nos limites pertencentes
ao aeroporto, sem interferências na APA Lagoas e Dunas do Abaeté.
Ainda segundo o Instituto, não há previsão
de construção de uma nova pista de pouso e decolagem, de operação independente,
simultânea e paralela à pista principal já existente no aeroporto. Em
contrapartida, será construída uma área de pavimento flexível, de
aproximadamente 69.000 m², para os acostamentos, além da adequação da geometria
das taxiways conectadas – faixas de pista em que a aeronave pode rolar de ou
para um hangar, terminal ou pista.
Inquérito Civil Público – nº
1.14.000.001777/2016-16
http://www.jornalgrandebahia.com.br/2018/10/inema-acata-recomendacao-do-mpf-sobre-ampliacao-do-aeroporto-de-salvador/
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