A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou que a partir de amanhã entra em vigor a permissão para que o Aeroporto de Congonhas volte a operar com escalas e conexões, proibidas desde meados do ano passado. A Anac avisou que isso não implicará alteração do número de pousos e decolagens permitidos para o aeroporto — continuará o limite de 30 slots por hora para a aviação comercial e de quatro para a aviação geral (aviões executivos).
O Aeroporto de Congonhas poderá ainda voltar a receber vôos charters, mas apenas nos fins de semana.
A agência também anunciou que as empresas aéreas serão obrigadas a manter as aeronaves por pelo menos 30 minutos em solo entre os vôos. Essa decisão vai valer a partir do próximo dia 24, quando entra em vigor a nova malha aérea, para o período de baixa estação, que vai até junho. De acordo com a agência, essa foi a principal causa dos atrasos dos vôos nos aeroportos, durante a fiscalização realizada em janeiro.
Punições
A Anac avisou ainda que estará atenta e expedirá regras para exigir o cumprimento dos horários de trabalho das tripulações, para evitar que elas excedam o total de horas legais previstas em seus contratos. A agência quer ainda instituir uma punição para as empresas por atrasos a partir de uma hora. Hoje, as companhias aéreas só têm obrigações com os passageiros quatro horas depois do horário marcado para o vôo. A Anac quer ter poder de aplicar autos de infração às companhias por atraso e, para isso, depende de um instrumento mais eficaz para puni-las.
Essas regras deverão vir por meio de resoluções do Conselho Nacional de Aviação Civil (Conac).
A determinação de ampliação do horário previsto para permanência em solo, para atender à nova malha, foi uma exigência da Anac, que constatou, depois da Operação Hora Certa, realizada entre 21 e 29 de janeiro, que as companhias aéreas prevêem pouco tempo em solo para suas aeronaves, principalmente nos vôos com conexões. Esse problema foi verificado em todas as companhias aéreas e a Anac decidiu, então, não autorizar nenhuma malha que proponha tempo inferior a 30 minutos para efetuar embarque e desembarque de passageiros, abastecimentos e limpeza da aeronave, entre outros itens.
Fonte: Correio Braziliense
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