O juiz titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Alexandre Alves Lazzarini, decretou no dia 4 de setembro a falência da Viação Aérea de São Paulo Sociedade Anônima (VASP). Segundo a decisão, a VASP não teve condição de implementar o seu plano de recuperação judicial, em processo iniciado em julho de 2005, após a intervenção decretada pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e Sindicatos.
A inclusão da Vasp na nova Lei de Recuperação de Empresas, que substituiu a antiga Lei de Falências e Concordatas, foi deferida pela Justiça em outubro de 2005. O passivo da empresa foi calculado em 2005 em cerca de R$ 4 bilhões. A empresa informou, na época, que tinha um patrimônio de cerca de R$ 6 bilhões, valor que teria sido levantado por uma auditoria. A Infraero é um dos principais credores da Vasp.
Lazzarini afirmou em sua sentença que ”as impugnações feitas pela VASP à deliberação da assembléia de credores para a decretação da falência ou mesmo da anterior assembléia, não têm como ser acolhidas”.
Para o magistrado, a decretação da falência foi determinada em razão da "incerteza decorrente do desinteresse dos controladores e da falta de perspectiva de efetiva recuperação da empresa, pois o plano de recuperação judicial aprovado inviabilizou-se". Lazzarini também assinalou que a venda da empresa também ficou inviável, e houve desinbteresse por parte dos controladores (família Canhedo) no sucesso do plano de recuperação da empresa. O grupo controladore, "a toda evidência" optou pela abstenção. "Assim o fez com medo de assumir responsabilidade (ainda assim existente), ao contrário do que fizeram os trabalhadores, sejam aqueles somente na condição de credores, sejam aqueles com interesse na manutenção da empresa, que tomaram as posições que lhe parecem corretas", destacou.
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Fonte: Expresso da Notícia
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