Liminar, concedida ontem pela Justiça Federal paulista, prevê que passageiro deve ser informado ao menos 2 horas antes do horário do voo. Em caso de descumprimento da ordem, multa é de R$ 10 mil
Decisão da Justiça Federal em São Paulo determina que as companhias aéreas informem aos passageiros sobre possíveis atrasos e demais problemas nos voos com duas horas de antecedência, no mínimo, em relação ao horário de embarque. A multa diária pelo descumprimento da medida é de R$ 10 mil.
A liminar foi concedida pela 6ª Vara Federal da Justiça Federal da 3ª Região, em julgamento da ação civil pública proposta pela Fundação Procon, representada pela Procuradoria Geral do Estado e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), com assistência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo.
A Justiça Federal determinou ainda que é obrigação das empresas, independentemente do motivo do atraso ou cancelamento, prestar todo auxílio aos passageiros, garantindo alimentação adequada, comunicação, hospedagem e transporte compatíveis para o descanso e guarda dos objetos pessoais. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil, por dia.
O Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) informou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão da Justiça Federal. A anac foi notificada e seu departamento jurídico analisa como deverá proceder com a nova medida.
O diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer, afirmou que a decisão da Justiça Federal reafirmou o Código de Defesa do Consumidor como “a legislação adequada para regular os serviços de transporte aéreo”.
Fonte: Jornal do Comércio
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