As propriedades vizinhas às zonas de proteção de aeródromos e helipontos deverão conter equipamentos de sinalização e balizadores aéreos, instalados, operados e mantidos pelo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor dessas propriedades. A exigência foi aprovada nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Os sinalizadores e balizadores deverão ser instalados de acordo com o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos, do Plano de Zoneamento de Ruído, do Plano Básico de Zona de Proteção de Helipontos e dos Planos de Zona de Proteção e Auxílios à Navegação Aérea.
Esses planos contêm restrições especificadas pela autoridade aeronáutica a que devem sujeitar-se as propriedades vizinhas dos aeródromos e das instalações de auxílio à navegação aérea, conforme já prevê o Código Brasileiro de Aeronáutica. As restrições, conforme esse texto legal, são relativas ao uso das propriedades quanto a edificações, instalações, culturas agrícolas e objetos de natureza permanente ou temporária, e tudo mais que possa embaraçar as operações de aeronaves ou causar interferência nos sinais dos auxílios à radionavegação ou dificultar a visibilidade de auxílios visuais.
Na justificação do projeto (PLS 664/07), o autor, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), afirma que, quando se trata de imóvel situado em zona de proteção de aeródromo ou heliponto, os equipamentos de sinalização e balizamento aéreos exigidos nas edificações assumem importância fundamental:
"Nesse caso específico, a costumeira negligência e o descaso com a manutenção podem converter-se em riscos incalculáveis à segurança dos vôos e resultar em tragédias de grandes proporções. Daí a necessidade de fazer com que os responsáveis por edificações que constituam obstáculo à navegação aérea sintam-se compromissados com o dever de manter em permanente funcionamento os equipamentos instalados em atendimento às exigências legais".
Arthur Virgílio acrescenta ainda que a sinalização de segurança contra obstáculos aparece nos anuários estatísticos de aviação como responsável por diversos incidentes e acidentes aéreos: "Basta que, num pequeno descuido, um comandante de aeronave em condições de vôo visual e em situação crítica se depare, no topo de um edifício, com uma antena, um para-raios ou uma torre que não possa ser notada em virtude da inexistência de equipamento de sinalização adequado ou de sua condição inoperante".
O relator na CCJ, senador Romero Jucá (PMDB-RR), acrescentou dispositivo para estabelecer multa diária pelo descumprimento da obrigação, sem prejuízo da instalação do equipamento pela autoridade competente, às expensas do infrator.
Fonte: Agência Estado
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