Empresa ainda pode recorrer da sentença. Vítima era procuradora do estado e tinha 41 anos.
A empresa Air France foi condenada pela Justiça do Rio a pagar pouco mais de R$ 2 milhões de indenização por danos morais à família de uma das vítimas do acidente com o Airbus da companhia aérea, em maio de 2009.
Segundo o Tribunal de Justiça, o juiz Mauro Nicolau Júnior, da 48ª Vara Cível do Rio, condenou a companhia nesta quinta-feira (11). A empresa ainda pode recorrer da sentença.
A vítima era procuradora do estado, segundo o tribunal. "Relevante salientar que a perda de filha e irmã em pleno início de idade adulta, quando a família teria oportunidade de ver e acompanhar o desabrochar de uma nova família e carreira, representa perda irreparável. A situação ainda mais se agrava na medida em que o fato se caracterizou como a maior tragédia da aviação civil do país e uma das maiores do mundo e se deveu, em grande parte, pela conduta negligente da ré", destacou o magistrado.
A empresa deverá pagar, a título de pensionamento aos pais da vítima, o valor de R$ 19 mil por 540 meses, já que a procuradora contribuía mensalmente com cerca de R$ 2 mil para o sustento de seus pais. De acordo com a sentença, a Air France deverá pagar ainda o valor correspondente a um terço do salário da vítima como procuradora do estado, a título de férias, por cada período de 12 meses, além de indenização por danos morais no valor de R$ 510 mil para os dois irmãos e para os pais da vítima.
No total, o valor a ser pago pela empresa chega a R$ 2.040.000, além da devolução dos valores pagos pela aquisição do bilhete aéreo da vítima (ida e volta) e pagamento dos valores necessários ao acompanhamento psicológico da família, que totalizam R$ 19 mil.
Procuradora viajava com companheiro
A procuradora viajava com o companheiro. Ela tinha 41 anos e seu corpo não foi encontrado.
"Não fossem suficientes as circunstâncias trágicas em que os fatos ocorreram, a dor dos familiares ainda mais se revela pela impossibilidade de chorar, velar e sepultar seu ente querido mantendo aberta uma ferida para todo o resto de suas vidas", escreveu o juiz.
Opinião BGN:
Em sua decisão o juiz argumenta: "Relevante salientar que a perda de filha e irmã em pleno início de idade adulta, quando a família teria oportunidade de ver e acompanhar o desabrochar de uma nova família e carreira, representa perda irreparável. A situação ainda mais se agrava na medida em que o fato se caracterizou como a maior tragédia da aviação civil do país e uma das maiores do mundo e se deveu, em grande parte, pela conduta negligente da ré". Ora, considerando-se que as causas do acidente ainda são desconhecidas, rotular a empresa como negligente, é temerário. A decisão aparenta ter sido baseada em fatores emocionais e não jurídicos.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário