Desde ontem, 13/06/2010, está vigorando a resolução 141 da Anac que amplia os direitos do passageiros.
Essa resolução traz uma série de boas notícias, confira seus novos direitos:
Atraso:
- reacomodação – não é mais preciso completar 4h de atraso para solicitar acomodação.
- reembolso – pode ser solicitado após 4h de atraso. Se o passageiro desistir da viagem deverá receber integralmente o valor pago.
Cancelamento:
- reacomodação – providenciar imediatamente a reacomodação no próximo vôo de qualquer companhia.
- reembolso – se o passageiro desistir da viagem deverá receber integralmente o valor pago.
Preterição (overbooking):
- reacomodação – providenciar imediatamente a reacomodação no próximo vôo de qualquer companhia.
- reembolso – se o passageiro desistir da viagem deverá receber integralmente o valor pago.
Assistência Material:
- após 1h – facilidade de comunicação (disponbilizarm telefone, Internet)
- após 2h – alimentação adequada
- após 4h – acomodação em local adequado e, quando necessários, serviço de hospedagem.
Reacomodação em vôo de outras companhias:
Não depende mais de acordo entre as companhias.
Informações ao passageiro:
- as companhias estão obrigada a oferecer pleno acesso a informação – inclusive por escrito – sobre o atraso,
o motivo e a previsão de partida.
Fonte: Melhores Destinos
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