1.7.11

Defesa do Consumidor aprova limitação para tarifas aéreas

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (29), o Projeto de Lei 4804/09, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que dá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) o direito de definir os preços das passagens aéreas nas linhas exploradas por apenas um concessionário ou permissionário. A medida pretende acabar com a liberdade tarifária para esses trechos, prevista na lei que criou a Anac (Lei 11.182/05).

Os parlamentares concordaram com o relator da proposta, deputado Reguffe (PDT-DF), quando este argumenta que a liberdade na formação de preços outorgada às companhias aéreas somente deve persistir enquanto atender aos interesses da sociedade, ou seja, apenas se for vantajosa aos usuários desse serviço público.

Sobretaxas
“Percebendo que a flexibilidade tarifária concede margem a abusos, o Estado deve, como titular do serviço, modificar o regime de fixação de tarifas”, argumenta o relator. Segundo ele, na ausência de competidores, as companhias aéreas tendem a sobretaxar os usuários, elevando injustificadamente as passagens nesses trechos de concorrência restrita.

Para o parlamentar, a liberdade tarifária deve ser resguardada sempre que houver concorrência nas linhas operadas. No entanto, nas hipóteses de exploração singular de trechos, a Anac dever ter a atribuição de determinar os preços máximos, assegurando justa remuneração aos agentes econômicos, sem prejudicar o interesse dos consumidores.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda deve ser analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Fonte: Câmara Deputados

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