A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou não ter sido notificada da decisão judicial que estabelece porcentagem mínima para taxas de remarcação de passagens aéreas, entre outras questões, que envolvem a agência. Assim que a mesma for notificada irá analisar a questão e se manifestar sobre todos os termos da decisão, bem como sobre as ações a serem adotadas em decorrência da medida judicial.
Em nota, a Anac ressalta que a atuação com relação ao tema vem se pautando no princípio da liberdade tarifária, em vigor desde agosto de 2001 para o transporte aéreo doméstico, na forma estabelecida pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 248/2001 e ratificada pela Lei nº 11.182/2005, que criou a Agência Nacional de Aviação Civil.
No regime de liberdade tarifária, as empresas aéreas podem estabelecer livremente as tarifas a serem oferecidas ao usuário na prestação de seus serviços, inclusive as remarcações, que são entendidas como serviço e que estão discriminadas no contrato firmado pelo passageiro no ato da compra. A Anac não interfere em tal medida.
Fonte: Panrotas
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