29.8.11

Oposição entra com duas ações no STF


Partidos de oposição protocolaram na última quinta-feira (25) duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra medidas provisórias aprovadas recentemente pelo Congresso Nacional. A MP 517/10 tratava, entre outros temas, da concessão de incentivos fiscais a diversos setores da economia. Já a MP 527/11, editada inicialmente para criar a Secretaria de Aviação Civil, acabou instituindo também o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que flexibiliza as regras de licitação para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.

Em relação à MP 517/10, convertida na Lei 12.431/11, o PSDB alega que, depois das alterações feitas na Câmara dos Deputados, a proposta passou a incluir disposições "que não guardam qualquer sintonia" com os assuntos tratados no texto original.

Na opinião do partido, a inclusão de temas não relacionados ao texto inicial - chamados pela oposição de "contrabandos", "jabutis" e "penduricalhos" - impede discussões públicas amplas sobre a matéria objeto das emendas.

O partido também argumenta que a concessão de incentivos fiscais por meio de medida provisória desrespeita a Constituição. "Nos termos do art. 150, § 6º, a concessão de isenções ou subsídios fica subordinada à edição de lei específica, sem a qual o benefício fiscal não poderá existir validadamente", diz a ADI. 

Licitações

Na ação contra a MP 527/11, PSDB, DEM e PPS voltam a questionar a inclusão, por meio de emenda durante a tramitação na Câmara, de tema sem relação com os assuntos tratados originalmente. O alvo, nesse caso, é o RDC, regime que, na opinião dos partidos, viola os princípios da eficiência, moralidade e publicidade, bem como a "obrigatoriedade de realização de processo licitatório como princípio constitucional".

O RDC foi proposto pelo governo federal como forma de simplificar o processo licitatório previsto pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e agilizar a realização das obras necessárias para a realização da Copa e das Olimpíadas. Uma das novidades trazidas pelo regime é a contratação integrada de projeto e execução nas licitações, que devem ser separados de acordo com a Lei 8.666/93, e a remuneração variável, que permite pagamento de "bônus de desempenho" às empresas contratadas.

O regime diferenciado de contratação previa, ainda, o sigilo dos orçamentos elaborados para as licitações. No entanto, diante da reação negativa à proposta, o governo modificou o texto, prevendo o acesso permanente dos órgãos de controle aos dados relativos aos processos de contratação.

Fonte: Correio do Estado

Um comentário:

Anônimo disse...

A INFRAERO uma vez mais nos noticiários, com as obras do "puxadinho" de GRU-SBGR embargadas pela Justiça, pois não houve concorrência pública. Os resposáveis jamais mostram a cara ,justificam que ainda não receberam comunicado, sempre a mesma desculpa. INFRAZERO uma vergonha nacional!!.