22.5.17

Medida Provisória permite alterar cronograma de pagamento de outorga de aeroportos

MP publicada pelo governo Temer permitirá que concessionárias dos aeroportos de Viracopos, Brasília, Confins, Galeão e Natal reprogramem pagamento das outorgas.

O governo publicou nesta segunda-feira (22) uma Medida Provisória que permite aditivos contratuais nas concessões de aeroportos para alterar o cronograma de pagamento de outorgas. A MP permite alterações nos contratos assinados até o dia 31 de dezembro de 2016.

Hoje as concessionárias precisam pagar uma parcela fixa anual referente a outorga, que é o valor que elas pagam ao governo pela concessão dos aeroportos. Os recursos da outorga vão para o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).

As atuais concessionárias dos aeroportos reclamam do cronograma de pagamento dessas outorgas e já haviam solicitado a alteração na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Segundo o texto, a alteração será admitida uma vez, desde que a concessionária apresente a proposta no prazo e um ano após a data de publicação da MP e que não haja processo de caducidade instaurado e adimplência do interessado com as outorgas vencidas.

A MP também exige que na negociação seja mantido o valor presente líquido das outorgas propostas no momento do leilão e também coloca como condicionante para a reprogramação o pagamento antecipado de parcelas das contribuições fixas.

Lei

Em março, o governo havia publicado uma portaria que autorizava as concessionárias que administram os aeroportos de Guarulhos, Viracopos, Brasília, Confins, Galeão e Natal a alterar o cronograma de pagamentos de outorgas.

Segundo o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, a MP substitui esse texto porque a Anac solicitou que a regra viesse em forma de lei para evitar qualquer contestação jurídica.

Com base na portaria, o Ministério dos Transportes deu aval, no dia 19 de abril, para que o consórcio RIOgaleão, que administra o aeroporto internacional do Rio de Janeiro, reprogramasse o pagamento da outorga que ainda deve ao governo. A decisão ainda dependia de aprovação da Anac, que é responsável pelas alterações nos contratos de concessão dos aeroportos.

A proposta da concessionária, aceita pelo governo, prevê um pagamento de R$ 4,5 bilhões neste ano, referente à outorga de 2017, 2018, 2019 e parte da de 2020. Depois, a a concessionária só voltaria a pagar outorga em 2021 com valores crescentes de forma gradual, até o fim da concessão em 2039.

Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/medida-provisoria-permite-alterar-cronograma-de-pagamento-de-outorga-de-aeroportos.ghtml

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