A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
aprovou a revisão extraordinária dos contratos de concessão dos aeroportos
internacionais de Brasília e de Guarulhos (SP). A revisão é para recompor o
equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. A decisão foi publicada hoje
(17) no Diário Nacional da União (DOU).
Para o aeroporto de Brasília, o valor da
revisão ficou estabelecido em R$ 9,224 milhões, que poderá ser descontado da
contribuição fixa paga pela empresa em razão de receitas que deixou de receber.
A Inframerica entrou com o pedido para a revisão alegando que a expectativa de
receita caiu cerca de R$ 21 milhões após a Anac ter alterado o contrato de
concessão.
O valor para o Aeroporto de Guarulhos não
foi especificado. De acordo com a decisão publicada, a aprovação da revisão se
dá “em razão da impossibilidade de utilização das áreas comerciais com
constrição judicial” no terminal. Na revisão de Guarulhos, a Anac fixou em R$
939.330,75 a parcela de contribuição fixa devida em 2019. A parcela será
deduzida do valor referente ao desequilíbrio que administradora do aeroporto
deverá pagar durante o período de constrição.
O valor a ser descontado a cada ano, para
os dois aeroportos, deverá ser atualizado pelo IPCA e pela taxa de desconto do
fluxo de caixa marginal de 6,81%.
As revisões para recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro dos contratos serão submetidas à anuência do Ministério
dos Transportes, Portos e Aviação Civil por meio da revisão da contribuição
fixa devida pela concessionária.
Revisão
A revisão é feita para a ampliação,
manutenção e exploração da infraestrutura de cada terminal. A medida é aplicada
pelas agências reguladoras ou poderes concedentes a partir de um pedido
apresentado pelo concessionário para reequilíbrio do contrato.
Em relação às concessões de terminais
aeroportuários, a Anac estabeleceu que a revisão extraordinária só ocorrerá
quando o desequilíbrio atingir o valor mínimo de 5,5% da receita bruta média
dos últimos três exercícios do respectivo concessionário. Caso não ocorra, o
pleito de revisão será analisado ordinariamente de cinco em cinco anos. Em
geral, a forma de reequilíbrio preferencialmente utilizada pela Anac é a
redução do pagamento das outorgas que são destinadas ao Fundo Nacional de
Aviação Civil.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2018-10/anac-aprova-revisao-extraordinaria-de-contratos-de-aeroportos

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