O Centro de Estudos da Consultoria Legislativa do Senado Federal, em cooperação com o Interlegis, convida para o seminário "O MARCO REGULATÓRIO DA AVIAÇÃO CIVIL: ELEMENTOS PARA A REFORMA DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA", a ser realizado na quinta-feira, 9 de outubro, às 10h30, no Plenário nº 7 da Ala Alexandre Costa, Anexo II do Senado Federal.
O seminário será apresentado pelo Consultor Legislativo Victor Carvalho Pinto e se baseia em pesquisa desenvolvida pelo autor no âmbito do Centro de Estudos da Consultoria Legislativa do Senado.
A presidência da mesa ficará a cargo do Senador Delcídio Amaral, que foi o relator da Lei nº 11.182, de 2005, que criou a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. O trabalho será debatido pelo Dr. Respício do Espírito Santo Jr., Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Estratégicos e de Políticas Públicas em Transporte Aéreo.
Após a apresentação, a discussão será aberta ao público.
As inscrições podem ser feitas mediante envio de e-mail para conlegestudos@senado.gov.br, com o título "seminário aviação civil", informando o nome e instituição de trabalho/estudo. A confirmação da inscrição será enviada por e-mail.
O artigo com base no qual será feito o seminário pode ser obtido no seguinte endereço:
Este debate não representa audiência pública do Senado Federal.
SUMÁRIO DO TEMA
A aviação civil passa por um período de acentuada mudança institucional, representada pela desregulamentação dos serviços aéreos e pela transferência da regulação econômica e técnica para uma agência civil. Simultaneamente, há um aumento na demanda de transporte aéreo, decorrente da aceleração do crescimento econômico do País nos últimos anos.
O crescimento do transporte aéreo não foi acompanhado, entretanto, pelas infra-estruturas aeroportuária e aeronáutica, que estão sob a responsabilidade, respectivamente, da Infraero e da Aeronáutica. A carência de infra-estrutura decorrente desse fato é causa de incômodos para os passageiros, risco para as operações aéreas e limitação à expansão do mercado.
O Código Brasileiro de Aeronáutica, que constitui o marco regulatório do setor, é de 1986 e encontra-se defasado com relação aos conceitos adotados em normas posteriores. Sua reforma é importante para aumentar a segurança jurídica dos agentes econômicos e viabilizar o aporte de recursos privados na expansão da infra-estrutura aeroportuária.
O trabalho a ser apresentado propõe a reforma de diversos pontos do marco regulatório do setor aéreo.
Um comentário:
Com certeza no Brasil quando tratamos de constituição nos deparamos com conceito ultrapassado. A estrutura do sistema aéreo nacional não foge a esta regra, ela não acompanha o ritmo acelerado do crescimento nacional e de tempos em tempos entra em colapso. Acho realmente que esta reforma do código brasileiro de aeronáutica será um ponto positivo para o nosso país no ponto de vista social e econômico. O único questionamento que faço, é se realmente este investimento privado não será limitado a interesse próprio de quem o disponibiliza.
Agradeço a oportunidade!!!!
João Fernando M. Cabral
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