A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou hoje no Diário Oficial da União a autorização para a retomada das operações da companhia aérea BRA, que está em recuperação judicial e que teve o contrato de concessão cancelado em razão da paralisação de suas atividades, em novembro de 2007.
O aval, no entanto, só vale para voos não regulares em operações de "charter" e fretamentos. Isso quer dizer, entre outras coisas, que a BRA não poderá vender bilhetes diretamente aos passageiros.
Em nota, a Anac informou que a medida visa a "manutenção da atividade da BRA para a sua recuperação judicial". Além de a operação estar restrita aos voos não regulares, a comercialização dos serviços será feita com prazo reduzido e a venda de voos deverá ser agregada a pacotes de viagens.
No contrato de concessão antigo, iniciado em 2005, a BRA podia realizar voos regulares e a comercialização das passagens aéreas era permitidas por prazos de até um ano após a venda do bilhete. Na autorização publicada hoje, o prazo caiu para três meses.
A Anac confirmou ainda que fará inspeções técnicas operacionais e comerciais na companhia a cada três meses.
Fonte: O Globo
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