"Se houver algum médico a bordo, por favor queira identificar-se a um dos comissários, a fim de prestar atendimento a um passageiro que está passando mal" - Mensagem de uma aeromoça da Tam, pelo sistema de som da aeronave, num voo do Rio a Nova Iorque.
Foi mantida pelo TJ do Rio de Janeiro a sentença, da 30ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que julgou improcedente a ação movida pelo médico Arnaldo Libman contra a Tam Linhas Aéreas. O renomado reumatologista prestou assistência médica a um passageiro que se sentiu mal durante um voo do Rio a Nova Iorque e entendeu que a companhia aérea deveria pagar pelo serviço.
Ante o chamamento feito pelas comissárias, o profissional da Medicina apresentou-se, atuou a contento, o passageiro se recuperou e a viagem retomou a normalidade.
Logo ao desembarcar no aeroporto John F. Kennedy, em Nova Iorque, o médico Libman foi ao balcão da Tam cobrar o que entendia ser o "devido valor". Foi informado, na hora, que não é costume ressarcir médicos pelos atendimentos feitos a bordo - e que, se fosse o caso, os honorários deveriam ser pagos pelo paciente. Em seguida, o médico recebeu cumprimentos e agradecimentos pela sua maneira de agir.
Inconformado, logo após retornar ao Brasil o médico ingressou com ação de cobrança, sustentando que o ocorrido atrapalhou suas férias, "transformando momentos de descanso em um pesadelo".
A Tam contestou dizendo que "tudo não passou de uma emergência" e que ela, como transportadora, "não possui nenhum compromisso financeiro com Libman".
O juiz entendeu que se tratava de uma situação fora do normal, uma vez que o avião não estava em terra firme e que as aeromoças que solicitaram o atendimento ao passageiro que se sentia mal, não tinham outras alternativas, a não ser pedir ajuda a algum passageiro que tivesse conhecimentos médicos para impedir que um mal maior ocorresse ao viajante necessitado.
O pedido de pagamento foi improcedente, sendo o médico condenado nas despesas processuais e honorários de R$ 1.000,00. Insatisfeito, ele recorreu.
A relatora, desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cível do TJ-RJ, foi direta em seu julgamento. A magistrada lembrou que além do Código de Ética Médica, que estabelece que "é dever do médico atender pacientes em caso de urgência", o Código Penal, em seu artigo 135, trata do crime de omissão de socorro.
O voto ressalta também que "o cotidiano de um profissional da Medicina está intimamente ligado a urgências e emergências, não sendo razoável a alegação do autor". Sendo assim, foi mantida a decisão.
Atuaram em nome da Tam as advogadas Denise Leal Santos e Adrienne Arantes de Assis Martins. A decisão é definitiva. (Proc. nº 0210018-79.2009.8.19.0001)
Fonte: Aviation News
7 comentários:
Cada uma...
Fala mal de advogado quem não conhece a ganância desenfreada de muitos médicos. Como esse sujeito aí....Pra dinheiro sãopiores do que prostis...
Ninguém é obrigado a trabalhar de graça, mesmo em emergencia...muito menos em seu horario de descanso... Se o Medico precisar de um eletricista ou encanador para uma emergência de madrugada em sua casa ele terá que pagar? Se seu carro estragar na estrada ou furar o pneu e precisar de um mecânico ou borracheiro em pleno Domingo a tarde, sairá de graça?? Situações de emergência sao na maioria das vezes ate cobradas com adicional de serviço Extraordinário... O Codigo de Etica e o Penal dizem que ninguém pode deixar de atender em situação de emergência, mas em nenhuma lei diz que isso deve ser feito GRATUITAMENTE... Todo mundo quer Medico de graça..mas para pagar roupa cara, celular da moda, carro bacana, salão de beleza e esteticista... Nisso ninguém pensa em economizar... Ate porque tente pintar ou cortar cabelo de graça, ou qualquer outro serviço. Se ninguém trabalha de graça para o Medico, porque ele deveria trabalhar de graça?
Engraçado que o camarada passa anos da vida dele em uma cadeira de faculdade estudando, depois mais algum tempo fazendo residência e se especializando e na hora de cobrar o que faz jus é taxado por ser ganancioso, da mesma forma o advogado que passa anos na faculdade, em seguida luta pelo exame de ordem, comprando livros para seus estudos, pagando o exame e se não passar de primeira, pagar quantas vezes for necessário o examde de ordem, diga-se de passagem, que não é barato!
E no caso de um prédio prestes a desabar, uma situação de urgência, é correto o engenheiro que passa na rua trabalhar de graça??
Por que então um advogado ou um médico deve trabalhar de graça?
Médicos e advogados não são servidores públicos... então porque trabalhar de graça?
Equívoco judiciário! O médico cumpriu integralmente com sua responsabilidade profissional, realizou o atendimento. A parte do médico, foi feita, integralmente. Não é crível que o magistrado faça tamanha confusão de conceitos, e afirme que pelo fato de ser uma obrigação ética do médico prestar atendimento (e assim o foi), que este atendimento deva ser gratuito, inclusive se na situação há uma instituição que é responsável pelo bem estar do passageiro a bordo (=empresa aérea). O absurdo, inacreditável, é sequer imaginar que o médico deveria cobrar do passageiro. Obviamente que a empresa deve ao médico pelo serviço prestado ao passageiro sob responsabilidade da mesma! O médico seria anti-ético, mais uma vez esclarecendo, se NÃO tivesse socorrido o enfermo. O socorro foi feito! E NÃO receberia pelo trabalho (sem nenhum problema), caso NÃO houve nenhuma parte envolvida que não tivesse condições de pagar pelos seus devidos honorários. Cobrar da companhia (que é a responsável pelo bem estar do passageiro, e recebe $ para cumprir esta obrigação) é o mínimo a se fazer. Veja que as companhias sérias, de países sérios, o fazem automaticamente, em casos semelhantes. Há inclusive seguro para o passageiro médico, feito pela companhia aérea logicamente, para cobertura de indenização no caso de o passageiro enfermo não ficar satisfeito com a qualidade do atendimento recebido pelo passageiro médico. É óbvio que a companhia deve ao médico...!!!
O médico deveria cobrar do próprio paciente, pois a empresa não tem qualquer obrigação no sentido de se manter um médico a bordo da aeronave, utilizando como recurso o treinamento da tripulação quanto a primeiros socorros e pouso emergencial se for o caso. Ainda, o próprio CFM, em caso parecido, deu o seguinte parecer.
EMENTA: O médico, quando chamado a prestar assistência a bordo de aeronaves, tem o dever ético e a obrigação legal de fazê-lo, cabendo a princípio cobrar ao paciente o atendimento realizado.(PROCESSO-CONSULTA CFM nº 5.353/96).
Ainda, todas as empresas aéras possuem seguros contra danos causados aos passageiros, não havendo possibilidade de prever o estado de saúde de seus passageiros.
Desta forma, verifica-se que o médico deve sempre prestar atendimento aos necessitados, ainda mais em situações emergenciais, correndo o risco, caso nao o faça, de incorrer em crime de omissão de socorro.
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