26.8.11

MPF obriga aéreas a baratear remarcação de tarifas


Começa a vigorar hoje redução de taxas de remarcação e cancelamento de passagens das companhias

O Ministério Público Federal (MPF) do Pará divulgou nesta tarde que passa a valer a partir de hoje a redução das tarifas de remarcação e cancelamento de passagens aéreas cobradas pelas empresas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total.

A decisão, do juiz auxiliar da 5ª Vara do Pará, André Guerra, foi divulgada na semana passada e publicada hoje pela Imprensa Nacional, segundo o MPF do Pará. O juiz determina que as companhias aéreas cobrem um máximo de 10% do valor das passagens em casos de remarcação ou cancelamento da viagem, sendo que em alguns casos era cobrada uma taxa de até 80%.

De acordo com o MPF, caso o pedido de cancelamento ou remarcação das passagens forem feitos com antecedência de até 15 dias, a taxa máxima é de 5% do valor do bilhete. A decisão também determina que as companhias aéreas terão de devolver aos passageiros valores cobrados além desses limites desde setembro de 2002.

O juiz Guerra estabeleceu, ainda, multa de R$ 500 para cada caso em que não houver o cumprimento da decisão. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foi obrigada a fiscalizar o cumprimento dessas medidas e tem 120 dias para apresentar um plano de fiscalização.

A Gol informou que só vai se pronunciar nos autos do processo. A TAM informou que "discorda da decisão da Justiça e esclarece que não se trata de decisão definitiva, e que inclusive, já protocolou recurso contra a medida proposta.

Sobre as atuais taxas para a remarcação de passagens, a companhia informa que hoje os valores para remarcação de bilhetes variam de acordo com o tipo de voo (domésticos ou internacionais) e com os Perfis de Tarifa do bilhete adquirido, sendo que os clientes são informados sobre as condições da tarifa no momento da compra do bilhete".

FONTE: ig

Um comentário:

zahlouth disse...

Nào foi o MPF, mas sim a Justiça.