13.3.17

Juiz concede liminar e suspende a cobrança pela bagagem em voos no Brasil

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Juiz concede liminar e suspende a cobrança pela bagagem em voos no Brasil
(por JOÃO GOLDMEIER 13 · MARÇO · 2017)

Acaba de sair uma decisão judicial liminar suspendendo a vigência das novas regras para despacho de bagagem contidas na Resolução 400 da Anac.

Na Ação Civil Púbica o Ministério Público Federal destaca que a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas.

Após ouvir os argumentos da Anac, o juiz da da 22a. Vara Cível de São Paulo, José Henrique Prescendo, concedeu liminar para sustar aplicação das novas regras que começariam a ser aplicadas a partir de amanhã.



É bom salientar que o Juiz suspendeu apenas as regras relativas às bagagens despachadas. As demais mudanças como reembolso em até sete dias úteis, correção de nomes, dentre outras, entram em vigor amanhã normalmente (leia mais sobre elas clicando aqui).

A Anac lembrou que as novas normas receberam decisões favoráveis em outras ações: “Na sexta-feira a Justiça Federal do Ceará confirmou em sentença as regras da ANAC que entram em vigor amanhã. A desregulamentação da bagagem e as demais medidas obtiveram vitória sobre o Procon de Fortaleza na Justiça do Ceará. O juiz Alcides Saldanha Lima julgou improcedente o pedido de suspensão da norma por entender que a resolução beneficia os consumidores, não fere o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e nem a Constituição Federal”.

FONTE: http://www.melhoresdestinos.com.br/promocao/suspensao-liminar-cobranca-bagagem

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