14.3.17

Janot questiona Código de Aeronáutica sobre acesso a dados de acidentes

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Supremo, procurador-geral alega que texto `veda claramente´ ao Ministério Público, à Polícia e à Justiça conhecimento de análises e conclusões do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sip

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5667), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, em que questiona dispositivos da Lei 7.565/1986, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), na redação dada pela Lei 12.970/2014, que tratam do acesso a informações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e sobre sigilo nas investigações de acidentes aéreos no Brasil.

As informações foram divulgadas no site do Supremo. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

Segundo a ação de Janot, ao dispor que as análises e conclusões da investigação do Sipaer não podem ser utilizadas para fins probatórios em processos e procedimentos administrativos e judiciais, e que somente serão fornecidas mediante requisição judicial, o texto do CBA ‘veda claramente o acesso de pessoas e órgãos envolvidos a informações que são de seu legítimo interesse e necessárias ao cumprimento de sua missão constitucional, no caso de órgãos do sistema de justiça, como o Ministério Público e a polícia criminal’.

“Trata-se de dados que dizem respeito a pessoas atingidas por acidentes e incidentes aéreos, a seus familiares e às funções institucionais desses órgãos”, assinala o procurador-geral. “A proibição legal de acesso suprime o direito de defesa garantido constitucionalmente.”

A nova redação do Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece que o único objetivo da investigação de acidentes aéreos é a prevenção de outros acidentes, por meio da identificação dos fatores que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a ocorrência, com a posterior emissão de recomendações de segurança operacional.

Na ADI, o procurador-geral sustenta que, sob a perspectiva processual, os dispositivos estabelecem ‘entraves ilegítimos’ ao princípio do devido processo legal, dificultam o direito de acesso à justiça e à ampla defesa, que inclui a garantia do contraditório – artigo 5.º, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. Alega, ainda, que as normas impugnadas ferem a garantia constitucional de inafastabilidade da jurisdição – artigo 5º, inciso XXXV -, segundo a qual ‘a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito’.

“Proibir que investigação conduzida por órgão técnico da administração pública, como é o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), seja usada para fins judiciais equivale, em termos concretos, a denegar acesso ao Judiciário a órgãos e cidadãos com legítima expectativa de terem apreciados os litígios de seu legítimo interesse, amparado pela Constituição da República”, afirma Janot.

Embora seja possível pedir judicialmente o acesso às provas, o obstáculo que as normas impõem equivalem à frustração do direito à justiça, segundo Janot.

Liminar. O procurador-geral pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados alegando que, enquanto isso não ocorrer, haverá impossibilidade – ou, ao menos, intensa dificuldade – de acesso a dados não protegidos constitucionalmente por cláusula de intimidade ou sigilo, dificultando a ação do Ministério Público, da polícia criminal e de familiares de vítimas de acidentes aéreos de exercerem sua prerrogativa constitucional de promover ação penal pública devidamente instruída e de obter acesso à justiça.

No mérito, Janot pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 88-I, parágrafo 2º, e 88-K do Código, na redação da Lei 12.970/2014.

A ação de Janot pede que o Supremo Tribunal Federal dê ao artigo 88-C da lei interpretação conforme a Constituição para definir que a precedência da investigação aeronáutica não impede que peritos e outros agentes públicos do sistema de justiça tenham acesso ao local e aos vestígios do evento, busquem a preservação de ambos e acompanhem as análises dos objetos relacionados, de maneira coordenada com a investigação aeronáutica.

Da mesma forma, pede interpretação conforme a Constituição ao artigo 88-D, para definir que o dever das autoridades aeronáuticas de comunicar de ofício ao Ministério Público e à polícia criminal indícios de crimes que constatarem em investigações aeronáuticas não impede que Ministério Público e Polícia (Federal ou Civil, conforme o caso) tomem a iniciativa de buscar acesso à investigação aeronáutica, a fim de avaliar a existência de indícios de infração penal.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade também pede que o STF dê aos artigos 88-N e 88-P do Código interpretação conforme a Constituição no sentido de que a autoridade policial pode preservar e reter vestígios de acidente ou incidente aéreo, independentemente de manifestação das autoridades aeronáuticas, quando estas estejam impedidas de chegar ao local em tempo hábil.

Fonte: http://www.defesanet.com.br/aviacao/noticia/25087/Janot-questiona-Codigo-de-Aeronautica-sobre-acesso-a-dados-de-acidentes/

Nenhum comentário: