7.5.19

Justiça suspende não só o leilão da Avianca, e empresa pode ir à falência

https://drive.google.com/uc?export=view&id=1aP0OqjXa-IVAAqEHMk2yEUCXMXMwZ2Lz
A Avianca Brasil sofreu mais um revés em seu processo de recuperação judicial nessa segunda-feira (6). O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decretou a suspensão do plano de recuperação judicial da companhia aérea, homologado no dia 14 de abril de 2019.

O pedido mantém suspenso, também, o leilão, programado até então para acontecer na tarde dessa terça-feira (7), onde seriam vendidas as unidades produtivas restantes da companhia, com operações nos aeroportos de Guarulhos, Santos Dumont e Congonhas.

Falência

A decisão do desembargador Ricardo Negrão, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do tribunal, ocorreu após pedido da empresa Swissport, credora da Avianca Brasil, que se declarou prejudicada pelo plano de recuperação aprovado em assembleia de credores ocorrida em abril.

A decisão é liminar, e uma nova data para o leilão deverá aguardar o julgamento do mérito do pedido da Swissport pelo colegiado de desembargadores. Mas isso pode não ocorrer, já que os magistrados podem converter o plano de recuperação da empresa em falência caso não entendam que ele cumpre os requisitos legais para sua execução.

Ainda não há data prevista para que o pedido entre na pauta da corte, e a próxima reunião dos magistrados deve ocorrer apenas na em 20 de maio.

A medida coloca mais pressão sobre a empresa, que opera desde a segunda-feira (29) com apenas seis aviões, em um total de 38 voos diários nas seguintes rotas:

  • Brasília-Congonhas (SP)
  • Brasília-Santos Dummont (RJ)
  • Congonhas-Salvador
  • Congonhas-Santos Dummont (RJ)

Pedido da Swissport

A Swissport, que diz ser credora de um valor superior a R$ 17 milhões, pediu à Justiça que o plano de recuperação judicial fosse cancelado e que um novo, que atendesse aos interesses de todos os credores, fosse apresentado.

A empresa também afirma ter sido prejudicada com o plano aprovado, e que a proposta de levar a leilão os slots (autorizações de pousos e decolagens) nos aeroportos de Santos Dumont, Guarulhos e Congonhas é ilegal, já que essas autorizações são concessões públicas, e não podem ser vendidas pela Avianca.

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) diz que seu papel é de avaliar se a empresa vencedora do leilão tem a capacidade e a estrutura para operar os trechos arrematados, o que só pode ser feito se houver uma estruturação mínima composta por aviões e funcionários, por exemplo.

Leilão

O leilão suspenso contava com sete UPIs (Unidades Produtivas Isoladas), termo utilizado na Lei de Recuperação Judicial e Falências para o fatiamento das empresas que serão leiloadas.

Seis conteriam autorizações para pousos e decolagens nos aeroportos de Santos Dumont, Guarulhos e Congonhas. A sétima UPI contém o programa de milhagens Amigo.

Apenas três empresas estavam habilitadas inicialmente para oferecer lances no leilão: Azul, Gol e Latam. As duas últimas entraram na disputa após o fatiamento da Avianca Brasil ser proposto pela empresa em recuperação.

A Azul, que já havia feito um empréstimo para a Avianca se manter em operação até a data do leilão, foi habilitada automaticamente. Entretanto, após o anúncio da participação da Latam e da Gol no leilão, a Azul declarou que não tinha mais o interesse na empresa, e acusou as outras empresas habilitadas de concorrência injusta.

Leia a nota da Avianca Brasil:

“A Avianca Brasil confirma que um de seus credores pediu a suspensão da homologação do plano de recuperação judicial da empresa, que tem como efeito a suspensão do leilão que seria realizado nesta terça-feira, 7 de maio.
Nesse sentido, a companhia informa que está estudando as medidas cabíveis a serem tomadas.”

Leia a nota da Swissport:

“A Swissport, na qualidade de credora da Avianca, informa que ajuizou recurso contra a decisão judicial que homologou o seu plano de recuperação judicial. A expectativa da Swissport é de que o plano de recuperação judicial da Avianca seja viável e passível de ser implementado, de modo a promover a preservação da empresa e atender aos melhores interesses dos credores e de todos os envolvidos.”

Fonte: https://todosabordo.blogosfera.uol.com.br/2019/05/06/justica-suspende-nao-so-o-leilao-da-avianca-e-empresa-pode-ir-a-falencia/

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