A Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) se manifestou ontem pela primeira vez, e por meio de nota oficial, sobre os encontros realizados nos últimos dias com as centrais sindicais para negociar as demissões dos mais de 4.273 funcionários. Por meio de comunicado, a empresa afirmou que não é obrigada a reintegrar os demitidos e confirmou as propostas de indenização de R$1,6 mil e manutenção do plano médico por um ano, apresentadas para o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), de Campinas (SP), o desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, e negadas pelos sindicatos.
De acordo com o comunicado, "a empresa já efetuou o depósito das rescisões contratuais no dia 26 de fevereiro", portanto anterior a decisão do desembargador que concedeu liminar para suspender as demissões. O comunicado também informa que, por conta da manutenção da liminar até a próxima sexta-feira, "os ex-empregados permanecem impedidos de movimentar suas contas de FGTS, incluindo a multa de 40% já depositada pela empresa" e "não podem dar entrada na documentação para recebimento do seguro-desemprego" ou trabalharem em outra empresa.
No entanto, para o advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, Aristeu Pinto Neto, o último trecho do comunicado é uma "afronta ao Judiciário". Segundo a nota da empresa, "é importante ressaltar, por fim, que a liminar não estabelece a reintegração ao emprego ou garantia de emprego ou salários pelo período de sua vigência". Neto afirma que é decisão da Embraer chamar ou não os demitidos para ocuparem seus antigos postos de trabalho, mas é "obrigação pagar os salários enquanto a liminar for mantida". "Ela (Embraer) não pagou ninguém e afirma que não tem que pagar. Isto confronta decisão do TRT. Vamos levar esta postura da empresa à audiência do dia 13 de março", justifica o advogado.
Salários
O advogado Antônio Carlos Aguiar, do Peixoto e Cury Advogados, afirma que a liminar não estabelece a reintegração dos demitidos, por isto a empresa está isenta de pagamentos. "O alcance da suspensão, determinada pela liminar, forma uma zona cinzenta. Para que houvesse a reintegração deveria constar na decisão a inulidade das dispensas e a reintegração imediata, o que não está explícito", diz.
Já para Marcos Vinicius Poliszezuk, do Fortunato, Cunha Zanão e Poliszezuk Advogados, o pagamento dos salários depende de quem está impedindo a volta ao trabalho. "O funcionário está a pré-disposição da empresa, se esta não chama de volta, ela tem que pagar os salários." Por outro lado, diz o advogado, se não há esta certeza e não existe a prestação de serviço, ninguém é obrigado a pagar.
Reestatização
Ontem, também, o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos realizou um ato pela reestatização da companhia, privatizada em 1994. A central sindical acredita que, se o financiamento é estatal, a empresa pode deixar de ser privada. "Os atuais proprietários não fizeram nada de investimento. Tudo veio pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), tanto para projeto de aviões como para financiar compras de clientes", disse o secretário-geral do sindicato Luiz Carlos Prates.
Fonte: Gazeta Mercantil
Nenhum comentário:
Postar um comentário