A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou por unanimidade o pedido da Tam e da empresa aérea regional NHT para estabelecimento de acordo de código compartilhado. No parecer da agência reguladora, os diretores levaram em conta as manifestações favoráveis das equipes técnicas da Superintendência de Serviços Aéreos (SSA) e com fundamento jurídico no art. 192 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.
Fonte: Panrotas
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