7.4.15

O que vocês acham disso?

Não vou nem colocar nenhuma opinião. Aguardo a opinião de todos nos comentários.


Fonte: https://youtu.be/_vdts3fQoq4

4 comentários:

Eduardo Bustamante Ribeiro disse...

Quanta irresponsabilidade... Enquadramento clássico do Art. 261 do Código Penal:

Art. 261 – Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea:

Pena – reclusão, de dois a cinco anos.


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Mas é apenas uma filmagem, simples, e divertida... O Art. 261 continua:
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§ 3º – No caso de culpa, se ocorre o sinistro:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

Unknown disse...

Quando começar a ocorrência de acidentes pensarão em elaborar uma nova lei.
É uma norma da casa...

Anônimo disse...

Que absurdo. Devem ser denunciados!!!

Clayton disse...

Esse negócio de Drones está dando o que falar no EUA, lá eles estão regulamentando o uso desses aparelhos, estão colocando limite de altura e tudo, não vão demorar pra colocar aqui também...