Quanta irresponsabilidade... Enquadramento clássico do Art. 261 do Código Penal:
Art. 261 – Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea:
Pena – reclusão, de dois a cinco anos.
---- Mas é apenas uma filmagem, simples, e divertida... O Art. 261 continua: --- § 3º – No caso de culpa, se ocorre o sinistro:
Esse negócio de Drones está dando o que falar no EUA, lá eles estão regulamentando o uso desses aparelhos, estão colocando limite de altura e tudo, não vão demorar pra colocar aqui também...
4 comentários:
Quanta irresponsabilidade... Enquadramento clássico do Art. 261 do Código Penal:
Art. 261 – Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea:
Pena – reclusão, de dois a cinco anos.
----
Mas é apenas uma filmagem, simples, e divertida... O Art. 261 continua:
---
§ 3º – No caso de culpa, se ocorre o sinistro:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
Quando começar a ocorrência de acidentes pensarão em elaborar uma nova lei.
É uma norma da casa...
Que absurdo. Devem ser denunciados!!!
Esse negócio de Drones está dando o que falar no EUA, lá eles estão regulamentando o uso desses aparelhos, estão colocando limite de altura e tudo, não vão demorar pra colocar aqui também...
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